Atestado de comparecimento em consulta médica, abona faltas?
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Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, entende-se que pelo fato de não se tratar de falta de dia inteiro, é um atestado justificável, porém não abonável. Contudo, não há impedimento em a empresa abonar por liberalidade. Outrossim, orientamos que também verifique junto ao sindicato da categoria. |