Atestado de comparecimento em consulta médica, abona faltas?
Voltar

Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, entende-se que pelo fato de não se tratar de falta de dia inteiro, é um atestado justificável, porém não abonável. Contudo, não há impedimento em a empresa abonar por liberalidade. Outrossim, orientamos que também verifique junto ao sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•