Empresa pode contratar advogada para atuar no Setor de Núcleo de Práticas Jurídicas, com a função de assistente administrativa?
O registro do empregado se dá de conformidade com o cargo que o mesmo vai exercer na empresa.
Assim, se a função da colaboradora é dar suporte ao setor, mas não vai exercer a função de advogada, muito embora tenha a formação profissional, poderá der admitida no cargo de assistente administrativa, e trabalhar 220 horas por mês, desde que a candidata concorde.
Portanto, a empresa pode contratar uma colaboradora formada em direito no cargo de assistente administrativa, conforme questionado.
O que não pode é ser contratada no cargo de assistente administrativa e exercer função de advogada, porque não condiz com as atribuições para as quais foi contratada, e isso gera desvio de função.
FONTE: Consultoria CENOFISCO