Licença maternidade na adoção
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A licença maternidade é devida no momento da adoção mesmo que provisória, ou apenas quando ela se torna definitiva?

Esclarecemos que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade de 120 dias conforme art.392-A da CLT.

Para a concessão do salário-maternidade será indispensável que conste na nova certidão de nascimento da criança ou no termo de guarda para fins de adoção, o nome do adotante ou do guardião.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.344.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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