Funcionário gozou 14 dias de férias restando 16 dias como saldo, o abono de férias será sobre o saldo, como proceder?
Antes do advento da lei da reforma trabalhista lei de nº 13.467/2017, que passou a vigorar a partir de 11/11/2017 as férias individuais não poderiam ser fracionadas.
Informa a Consulente que o empregado já gozou 14 dias de férias, restando o saldo de 16 dias para serem usufruídas, e questiona sobre a possibilidade de conversão em abono pecuniário.
O artigo 143 da CLT faculta ao empregado converter em abono pecuniário um terço do direito de férias.
Nesse caso, se o empregado já gozou 14 dias de férias, poderá converter 5 dias em abono pecuniário e gozar 11 dias corridos, pois a conversão em abono é feita sobre o saldo que ainda tem para gozar, (um terço do direito).
FONTE: Consultoria CENOFISCO