Estagiário trabalha 30 horas semanais, 06hs por dia, 05 dias na semanais, o horário pode ser alterado para 8hs diárias até completar 30hs?
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A alteração da jornada como pretendido não é possível, vez que o estagiário não pode ter uma jornada dia maior que 6 horas, conforme artigo 10 da lei 11788/2008. O sistema de compensação de jornada para os estagiários não se encontra previsto em lei.

- 17/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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