Necessitando o funcionário de trabalhar no domingo sem cumprir o descanso semanal de 35 horas, devemos pagar horas extras, o funcionário deve descansar na segunda-feira, como proceder?
O empregado que trabalhar no dia de folga (domingo), a forma de remuneração será em dobro ou a concessão de um outro dia de folga.
Não será como hora extra, pois o empregado trabalhou no dia de descanso.
A Lei nº 605/49, não traz o prazo para o descanso do empregado, aconselhamos o mais rápido possível, pode ser na segunda, ou um acordo entre a empresa e o empregado.
Base Legal: art. 9º da Lei nº 605/49.
- 20/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO