Trabalhar no domingo
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Necessitando o funcionário de trabalhar no domingo sem cumprir o descanso semanal de 35 horas, devemos pagar horas extras, o funcionário deve descansar na segunda-feira, como proceder?

O empregado que trabalhar no dia de folga (domingo), a forma de remuneração será em dobro ou a concessão de um outro dia de folga.

Não será como hora extra, pois o empregado trabalhou no dia de descanso.

A Lei nº 605/49, não traz o prazo para o descanso do empregado, aconselhamos o mais rápido possível, pode ser na segunda, ou um acordo entre a empresa e o empregado.

Base Legal: art. 9º da Lei nº 605/49.

- 20/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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