O pagamento do abono pecuniário deve ser sempre 10 dias ou pode ser proporcional ao período de gozo?
Informamos que não houve alteração com a reforma trabalhista no tocante ao abono pecuniário e conforme determina o art. 143 da CLT, o abono pecuniário é a conversão de 1/3 do total de dias de férias a que o empregado tem de direito, sempre respeitando essa condição.
Portanto, o abono pecuniário somente será de 10 dias, se o empregado possui 30 dias de férias (não faltou injustificadamente mais de 05 dias no período aquisitivo).
- 23/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO