Gratificação concedida por liberalidade pela empresa, incide INSS e FGTS, faz media para férias e 13º?
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Será considerado gratificação o valor pago pelo empregador em virtude de um ajuste estabelecido entre empregado e empregador, para cumprimento de uma meta, objetivo ou qualquer outro ajuste mutuo, ou por convenção coletiva. Nesse caso, a gratificação deverá ser tributada normalmente com INSS, FGTS e incide para férias e 13º salário. Art. 457 § 1º da CLT.

- 22/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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