Informações de estagiários no E-Social
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Quando devemos efetuar as informações de estagiários no E-Social?

Interpretamos que a empresa em questão é do 2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não seja optante pelo Simples Nacional, e que está enviando os eventos Não Periódicos, cuja obrigação se deu a partir de 10/10/2018- Eventos S- 2190 a S 2400.

Então em relação ao estagiário a informação a ser feita no eSocial nesta fase inicial é o cadastro no evento S- 2300.

Quando entrar a obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos a partir de 10/01/2019, é que a empresa deve informar a remuneração do estagiário, nos eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento).

A manutenção do estagiário em conformidade com os artigos 3º e 15 da lei 11.788/2008 não cria vínculo, portanto, a remuneração paga ao estagiário não gera encargos de INSS e nem de FGTS.

- 23/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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