Início da licença paternidade
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A licença paternidade de 5 dias terá início a partir do nascimento da criança, como proceder?

Informamos que a CLT em seu artigo 473, inciso III, expressa que o empregado não terá prejuízo de salário se deixar de comparecer ao serviço por 5 dias (determinado pelo ADCT, art. 10, § 1º) em virtude de nascimento de filho.

A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias consecutivos e úteis de trabalho.

Entende-se que o início da licença é do nascimento da criança, desde que seja um dia útil de trabalho do empregado e que ele não tenha comparecido ao trabalhado neste dia, caso contrário, conta-se a partir do primeiro dia útil subsequente.

- 22/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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