Recontratação de ex-funcionário
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Na recontratação de ex-funcionário, a empresa não poderá admitir novamente um funcionário demitido por um período de 18 meses?

Com a reforma trabalhista, o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

É possível a empresa recontratar o mesmo empregado, depois de 90 dias que a rescisão ocorreu, para não ser considerada uma rescisão fraudulenta, porém o contrato será por prazo indeterminado.

A empresa somente pode contratar por prazo determinado depois de 6 meses.

Base Legal: art. 5º-D da Lei nº 6019/74, Portaria MTE nº 384/92 e o artigo 462 da CLT, Lei nº 13.467/2017.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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