No aviso prévio trabalhado, caso a empresa decidir, ela pode interromper o aviso prévio cumprido pelo funcionário e indenizar o restante de dias que falta, Qual seria a data do acerto?
Informamos que é possível o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, desde que indenize todo o período restante do aviso prévio, bem como os seus reflexos.
Na CTPS deverá anotar como baixa a projeção do aviso, ou seja, todo o período que o empregado tem direito, até o período indenizado pelo empregador e em anotações deverá mencionar o último dia trabalhado.
O prazo de pagamento das verbas rescisórias, entende-se que será 10 dias a contar do último dia de trabalho pelo empregado.
Base legal: Art. 18 da IN SRT/MTE nº 15/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO