Empresa pode conceder férias em três períodos, para período aquisitivo anterior a 11/11/2017?
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Esclarecemos que é de nosso entendimento que se são férias vencidas que serão gozadas após 11/11/2017 estas poderão ser fracionadas em até três períodos desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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