Empresa pode fazer reembolso de gasolina por quilometragem rodada, para funcionário (vendedor externo), sendo feito através de relatório de despesas?
Para que o valor do reembolso , não gere encargos a empresa deve requerer o reembolso de despesas para não ser considerado salário e não ter incidências de INSS e de FGTS.
A empresa não pode substituir o vale transporte por dinheiro ou quilometragem rodada, pois será considerado remuneração ao empregado.
Base Legal: art. 457, § 1º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO