Contratar MEI para serviço de alvenaria
Voltar

Construtora que contratar uma empresa MEI para executar serviços de alvenaria, quais impostos terá de pagar? Como dever ser feito o pagamento?

O serviço de alvenaria prestado pelo MEI à empresa, gera a contribuição previdenciária patronal de 20% pela empresa contratante, sobre o total da remuneração paga e informar em GFIP, com base no artigo 18-B da LC 123/06:

LC 123/2006:

“Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

1o Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos”.

GFIP:

Sendo devida a contribuição patronal de 20%, a empresa tomadora do serviço deve enviar a GFIP para informar o MEI como contribuinte individual, categoria 13, informando o número do PIS ou do NIT , e no campo “Ocorrência” do trabalhador o código 05- múltiplas fontes pagadoras, situação em que abrirá o campo “Valor descontado do Segurado” e a empresa preenche “000”, para gerar o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal pela contratação do MEI, desde que por um dos serviços acima especificados.

GPS:

O valor de 20% patronal deve ser pago na mesma guia mensal da empresa contratante código 2100, sobre o total da remuneração paga ao MEI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•