Desconto de faltas na rescisão
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Na rescisão de contrato de trabalho com aviso indenizado, empresa pode efetuar o desconto das faltas e banco de horas negativas no aviso?

As horas extras não compensadas ou horas negativas, caso sejam constatadas, devem ser pagas na rescisão do contrato de trabalho e remuneradas com acréscimo de 50% no mínimo, como determina o art. 7° da CF, inciso XVI, no entanto, verificar se existe previsão no acordo de banco de horas firmado com o sindicato para efetuar esse desconto. As faltas injustificadas devem ser descontadas na folha de pagamento do mês em que ocorreram e o valor não é base de incidência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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