Quando solicitada CAT por doença do trabalho, a empresa é obrigada a emiti-la, mesmo não concordando que a doença foi adquirida na empresa?
Na situação mencionada, aconselhamos a empresa enviar a CAT como medida preventiva, com as informações do médico do trabalho.
A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade e a atividade exercida pela empresa.
Portanto, o nexo causal será devido pela perícia do INSS.
Base Legal: art. 21-A da Lei nº 8.213/91 e os arts. 318 ao 332 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO