Não assinou o contrato de experiência
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Funcionário que não assinou o contrato de experiência e já se desligou. Podemos pedir para testemunhas assinarem?

Informamos que se o empregado não assinou o contrato de experiência, contudo, houve registro em CTPS, o registro é válido.

Contudo, se não houve registro em Carteira de Trabalho e o contrato não foi assinado, deverá ser tratado como contrato a prazo indeterminado e as verbas rescisórias teriam que ser pagas como tal, ou seja, como rescisão a prazo indeterminado e não determinado.

Mencionamos ainda, que a empresa poderá valer-se de 02 testemunhas quando o empregado se recusa a assinar algum documento no qual lhe é fornecido e na presença dele e das testemunhas a empresa faz a leitura do que está escrito e as testemunhas assinarão dando ciência de que a comunicação foi feita o empregado.

Portanto, sem o empregado estar presencialmente na empresa, não caberá as testemunhas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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