Ex-funcionário que recebe seguro-desemprego pode contribuir para a previdência como facultativo, sem perder o benefício?
Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
• - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
A contribuição na condição de segurado facultativo, não impede o recebimento do seguro-desemprego.
Portanto, não há impedimento nenhum na contribuição como segurado facultativo, que implique na perda do seguro-desemprego.
Base Legal: art. 3º, inciso V da Lei nº 7.998/90.
FONTE: Consultoria CENOFISCO