Benefício do seguro-desemprego
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Ex-funcionário que recebe seguro-desemprego pode contribuir para a previdência como facultativo, sem perder o benefício?

Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

• - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

A contribuição na condição de segurado facultativo, não impede o recebimento do seguro-desemprego.

Portanto, não há impedimento nenhum na contribuição como segurado facultativo, que implique na perda do seguro-desemprego.

Base Legal: art. 3º, inciso V da Lei nº 7.998/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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