Prestação de serviços como autônomo
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Autônomo pode trabalhar 15 dias seguidos na mesma empresa?

Informamos que a prestação de serviços como autônomo, poderá ocorrer de forma contínua, e ainda poderá prestar serviços a apenas um tomador ou mais, contudo não poderá ter cláusula de exclusividade, conforme determina o art. 442-B, § 1º da CLT bem como subordinação jurídica.

Mencionamos ainda que de acordo com o art. 47, inciso V da IN RFB nº 971/2009, a empresa contratante de serviços de autônomo (contribuinte individual) é obrigada a fornecer o recibo de pagamento a autônomo além de informá-lo em GFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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