Funcionário em experiência sofreu acidente de trabalho, irá dar entrada na Previdência, tem direito a estabilidade, podemos demiti-lo no término do contrato?
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O empregado que sofre acidente de trabalho na vigência do contrato de experiência terá direito a estabilidade de que trata o art. 118 da Lei 8.213/1991, se o seu afastamento a partir da data de início da incapacidade para o trabalho for superior a quinze dias, situação que exige perícia médica do INSS. Neste caso forçosamente o contrato se converte por prazo indeterminado de acordo com o item II da Súmula n° 378 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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