Sócio administrador pode deixar de recolher o INSS por intermédio do pró-labore e passar a recolher em carnê de INSS?
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Com base na Solução de consulta 120/2016 da RFB, NÃO se recomenda suspender o pagamento de pró-labore para sócios administradores, devendo ser mantido o mesmo, o que vai gerar a contribuição previdenciária sobre esse valor, retido na fonte. Mantido tal posição, a qual aconselhamos, não haverá contribuição previdenciária recolhida em carnê, vez que a mesma será feita pelo pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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