Empresa pode antecipar o 13º salário na integral na ocasião das férias, como efetuar o recolhimento do INSS e a informação na GFIP?
Informamos que não há impedimento na lei que regula referido pagamento em parcela única (apesar de determinar o pagamento em duas parcelas), contudo, esclarecemos que se tratando de pagamento em parcela única referente ao 13º salário, este poderá ser efetuado até 30 de novembro.
Assim, a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário, nesse caso deve ser recolhida na competência 13, no dia 20 de dezembro de cada ano,
Relativamente ao depósito do FGTS, o mesmo deverá ser recolhido seguindo o regime de competência, ou seja, até o dia 07 do mês subsequente ao pagamento.
A informação em SEFIP deve seguir as instruções do manual de orientações da GFIP/SEFIP ou verificado junto à Caixa Econômica Federal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO