Atraso na implantação do E-Social
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Empresa em processo de implantação do E-social teve diversas dificuldades na gestão do envio das informações dentro dos prazos estabelecidos, como proceder com o eventual atraso e as penalidades?

Informamos que até o presente momento a administração publica (fiscalização) não estabeleceu multas específicas para o eSocial. A legislação de que trata o eSocial não prevê penalidade e multas pelo descumprimento dos prazos.

A legislação previdenciária prevê multas genéricas para o descumprimento de prazos gerais de obrigações previdenciárias, nada impedindo (ainda que pouco provável) que tais multas sejam aplicadas no caso concreto, conforme artigo 287 do Decreto 3048/99.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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