Empresa em processo de implantação do E-social teve diversas dificuldades na gestão do envio das informações dentro dos prazos estabelecidos, como proceder com o eventual atraso e as penalidades?
Informamos que até o presente momento a administração publica (fiscalização) não estabeleceu multas específicas para o eSocial. A legislação de que trata o eSocial não prevê penalidade e multas pelo descumprimento dos prazos.
A legislação previdenciária prevê multas genéricas para o descumprimento de prazos gerais de obrigações previdenciárias, nada impedindo (ainda que pouco provável) que tais multas sejam aplicadas no caso concreto, conforme artigo 287 do Decreto 3048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO