A Empresa deve possuir caixa de remédios e de primeiros socorros?
A Norma Regulamentadora 7 - NR-7, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), traz apenas a obrigação de ser mantido no estabelecimento o material necessário aos primeiros socorros, levando-se em conta as características da atividade desenvolvida.
Portanto, não temos como informar os medicamentos que deverão parte deste material, devendo a empresa verificar quais são estes materiais diretamente com o médico do trabalho, responsável pelo PCMSO.
NR-7;
“7.5 DOS PRIMEIROS SOCORROS.
7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO