Caixa de primeiros socorros
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A Empresa deve possuir caixa de remédios e de primeiros socorros?

A Norma Regulamentadora 7 - NR-7, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), traz apenas a obrigação de ser mantido no estabelecimento o material necessário aos primeiros socorros, levando-se em conta as características da atividade desenvolvida.

Portanto, não temos como informar os medicamentos que deverão parte deste material, devendo a empresa verificar quais são estes materiais diretamente com o médico do trabalho, responsável pelo PCMSO.

NR-7;

“7.5 DOS PRIMEIROS SOCORROS.

7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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