Contratação a tempo parcial
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No quadro de funcionários temos 02 que foram contratados para trabalharem 6 horas semanais e as vezes fazem até 2 horas extras com intervalo nesses dias de 1 hora para almoço, pode ser considerado trabalho a tempo parcial?

Esclarecemos que a contratação a tempo parcial é uma opção das empresas, e não uma obrigação. Desta forma, o fato do empregado trabalhar até 26 ou 30 horas semanais não quer dizer que obrigatoriamente a empresa terá que os admitir com contrato a tempo parcial.

Assim, não há necessidade da alteração do tipo de contrato, permanecendo a ser um contrato de trabalho normal, e não a tempo parcial.

Caso queira alterar estes contratos para tempo parcial a empresa necessitará que autorização do sindicato da categoria, conforme art.58-A, §2º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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