Qual a quantidade máxima de estagiários que a empresa pode possuir, devem estar cursando em alguma instituição de ensino, podemos pagar prêmio, comissão, bonificação ou PR?
O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
• - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 estagiário;
• - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 estagiários;
• - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 estagiários;
• - acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% de estagiários;
Não se aplicam os critérios mencionados acima, aos estagiários de nível superior e de nível médio profissional.
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, é necessário o estagiário estar estudando, para que justifique a condição de ser estagiário.
O estagiário não poderá receber prêmios, bonificações, comissões, porque esses critérios de pagamento, apenas é concedido para empregados.
Base Legal: art. 17, inciso I ao IV e o § 4º da Lei nº 11.788/2008.
FONTE: Consultoria CENOFISCO