Empresa comprou "caroço de algodão" de uma pessoa física, neste caso tem que recolher o INSS desse produtor rural?
O produtor rural tem encargos previdenciários sobre o valor da venda de seu produto.
Quando o produtor rural pessoa física comercializar a produção com uma pessoa jurídica, o adquirente é quem reterá 1,5% sobre o valor da comercialização e terá a responsabilidade do recolhimento, em GPS com os dados do adquirente com código 2607.
Base Legal: art. 184,IV da Instrução Normativa RFB 971/2009,Lei 8.212/91, art. 25, inciso I e II da Lei nº 8.212/91, Lei nº 13.606/2018.
- 22/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO