Empresa pode alterar a forma de controle do ponto eletrônico para o registro manual?
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Não há qualquer problema na alteração na forma de marca e controle de ponto. Assim, a empresa poderá fazer a alteração normalmente, passando a utilizar registro manual. Recomenda-se comunicar o Ministério do Trabalho ou registrar no CAREP, se possível.

- 21/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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