Prazo para recontratação
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Qual o prazo para recontratação de ex-funcionário com a nova Lei Trabalhista?

O prazo para recontratação de ex funcionário não foi alterado com a reforma trabalhista.

Isto posto, na hipótese deste empregado ter sido demitido sem justa causa, o prazo para recontratação é de 90 dias contados do desligamento deste colaborador, conforme determina a Portaria MTE nº 384/1992.

Caso o empregado estivesse contratado em contrato por prazo determinado e houve a rescisão contratual deste contrato, para que a empresa possa contratar este mesmo empregado novamente em contrato por prazo determinado, deverá aguardar o prazo de 06 meses, nos termos do artigo 452 da CLT.

- 27/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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