Empresa pode transmitir o eSocial da filial utilizando certificado digital próprio?
Não há qualquer restrição para o uso do certificado digital da filial na matriz e vice-versa, desde que seja do tipo A1 ou A3.
Nesse sentido, podemos assim perceber pelo capítulo 8 do Manual do eSocial ao tratar do tema, como aqui reproduzimos:
• Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da Caixa. Os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. (p. 27).
- 22/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO