Empresas sem movimento
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Empresa que não tem pró-labore, não tem empregados, não tem autônomos é obrigada a enviar informações para o eSocial, o que deve que ser declarado?

Todas as empresas independentemente, de ter empregados, ou retirada de pró-labore, é obrigada o envio do eSocial.

As informações do 2º Grupo para as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016 , deve enviar os eventos nas seguintes datas.

As informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 devem ser enviadas até o dia 09/10/2018.

As informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

De acordo com o Manual do eSocial versão 2.4.02 tem o item 10- Situação "Sem Movimento".

A situação " Sem Movimento" para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador enviará o "S-1299- Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

- 24/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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