Qual o tempo que a empresa deve manter o funcionário com aposentadoria por invalidez deferida pelo INSS, como proceder?
Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o art. 475 da CLT.
Esclarecemos que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não gerará nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.
O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindido quando:
- o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
• - retornar voluntariamente à atividade;
• - requerida aposentadoria por tempo de contribuição, conforme art. 224 da IN INSS/PRES nº 77/2015;
• - falecimento do segurado.
Enquanto não houver cessação da aposentadoria por invalidez ou qualquer dos fatos acima discriminados, o contrato continua suspenso, não cabendo nenhum tipo de rescisão do contrato de trabalho, uma vez que o exame demissional constará como inapto.
Portanto, não há um tempo definido na legislação, para o empregado permanecer na empresa na situação de aposentadoria por invalidez.
- 24/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO