Contratar aprendiz como mensalista
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Empresa pretende contratar aprendiz como mensalista, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal específica expressa, porém, entende-se não haver impedimento na contratação de menor aprendiz como mensalista.

Determina a IN SIT nº97/12 que o aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:

• I - o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional ou salário mínimo regional fixado em lei;

• II - o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão de aplicabilidade ao aprendiz; e

• III - o valor pago por liberalidade do empregador, superior aos valores previstos nos incisos I e II.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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