Empresa pretende contratar aprendiz como mensalista, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal específica expressa, porém, entende-se não haver impedimento na contratação de menor aprendiz como mensalista.
Determina a IN SIT nº97/12 que o aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:
• I - o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional ou salário mínimo regional fixado em lei;
• II - o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão de aplicabilidade ao aprendiz; e
• III - o valor pago por liberalidade do empregador, superior aos valores previstos nos incisos I e II.
FONTE: Consultoria CENOFISCO