O E-Social é obrigatório para PME
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O eSocial será obrigatório para as micro e pequenas empresas a partir de quando, como proceder?

Esclarecemos que as micro e pequenas empresas seguirão o mesmo cronograma das demais empresas, conforme Resolução eSocial nº02/16.

Desta forma, em princípio, essas empresas estão obrigadas ao eSocial a partir de julho/18, conforme abaixo:

• a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 16/07/2018e atualizadas desde então;

• b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/09/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

• c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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