Conceder horário para amamentação
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Funcionária que está de licença maternidade e que no final da licença entra de férias. terá o direito aos 30 minutos de intervalo para amamentação, como proceder?

Informamos que o direito da empregada a 2 períodos de meia hora por dia, até que o filho complete 6 meses de vida ainda é devido, mesma que ela tenha gozado as férias após o período da licença maternidade, conforme art. 396 da CLT.

Portanto, se no retorno das férias a criança ainda não completou 6 meses, o empregador deverá conceder a folga citada, podendo a pausa ser unificada para um único período de uma hora por dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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