Contratar serviço de fornecimento de refeição
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Empresa do lucro presumido, toma serviço de fornecimento de refeição de uma empresa cadastrada como MEI, existe retenção, como proceder?

O MEI não terá a retenção previdenciária de 11%, uma vez que a retenção só ocorre pela prestação de serviços entre empresas.

Apesar de o MEI ter CNPJ, é considerado contribuinte individual, contudo não estando sujeito ao desconto de 11% de contribuição previdenciária que todo contribuinte individual tem quando presta serviços às empresas.

Informamos ainda que a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% calculado sobre o valor do serviço.

Neste caso, o MEI será informado na GFIP/SEFIP da tomadora como categoria 13 e na parte “ocorrência” lançar 05 para que não seja calculada a contribuição previdenciária dele e calcule somente os 20% patronal.

Nos demais serviços que o MEI prestar, a empresa contratante não terá o encargo patronal, bem como nenhuma outra contribuição previdenciária em relação a esta contratação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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