Funcionários que já são aposentados, quando se afastam por doença por mais de 15 dias, precisam passar pela perícia do INSS?
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Em relação aos trabalhadores aposentados que se afastam em decorrência de doença, caberá ao empregador pagar os 15 dias iniciais. Esse trabalhador não deverá solicitar perícia, vez que não poderá receber auxílio-doença em conjunto com aposentadoria. Decreto 3048/99, artigo 167, I. |