Pagamento do salário na rescisão
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Quando a rescisão é no último dia do mês, devemos limitar o pagamento ao quinto dia útil uma vez que o salário está integralmente na rescisão ou pode-se pagar no 10º dia?

O salário do empregado deve ser pago até o quinto dia útil ao mês de subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, § 1º da CLT, sendo que o restante das verbas rescisórias podem ser pagas até o 10º dia contado a partir do desligamento do empregado. Assim, não há como pagar as verbas rescisórias e o salário no 10º dia a partir do desligamento, quando o salário deveria ter sido pago até o quinto dia útil, neste caso basta que a empresa pague o salário no quinto dia útil e as demais verbas até o 10º dia no TRCT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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