Admitir funcionário como sócio
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Empresa pode admitir funcionário como sócio antes de demiti-lo, como proceder?

O sócio de empresa não pode ser empregado dele mesmo por incompatibilidade conceitual prevista em legislação antes de consolidada nos arts. 2° e 3°, no entanto, não existe impedimento dele ser sócio da empresa da qual é o responsável majoritário e ser empregado noutra empresa que não tenha nenhuma relação jurídica com a primeira, sendo, portanto, distinta uma da outra, exceto para negócios comerciais.

No entanto o empregado não pode ser sócio antes de baixar o contrato de trabalho por rescisão sem justa causa com saque do FGTS na forma da Lei 8.036/1990.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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