Definição de cargo de confiança
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Funcionário no cargo de supervisão deve receber acréscimo de 40% de gratificação de função, esse valor precisa ser desmembrado na folha, pode ser variável?

CARGO DE CONFIANÇA

Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, com gratificação de função superior a 40% do salário efetivo, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, não fazem jus à remuneração pelo serviço extraordinário, pois não lhes aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho.

Para Sérgio Pinto Martins, o pagamento de gratificação de função sempre teve por objetivo compensar a maior responsabilidade pelo cargo exercido.

Observa-se que a gratificação de não é condição preponderante para a dispensa do controle da jornada de trabalho dos gerentes.

A doutrina entende que o critério dessa gratificação de função é meramente exemplificativo ou indicativo da condição de gerente, mas não essencial, bastando para tanto que o salário do gerente tenha padrão bem mais elevado do que o do seu subordinado imediatamente inferior ou que seja superior a 40% deste, ou seja, dele próprio, antes da promoção

Observa-se que, em se tratando de empregado que detém apenas o título de gerente e que não esteja investido em cargo de gestão, está sujeito ao controle da jornada de trabalho e, consequentemente, terá direito às horas extras que realizar. Este entendimento está de acordo com o Precedente Normativo nº 49.

O supervisor somente terá direito a 40% de gratificação de função, se possuir poderes de gestão, de autonomia, tendo a possibilidade de exercer em nome do empregador todos os poderes, como se fosse o próprio dono da empresa.

No holerite se for uma gratificação de 40%, sendo um cargo de confiança deve ser discriminado, para justificar esse pagamento.

O mínimo será de 40%, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, não podendo ser variável, já que não pode ocorrer a redução salarial.

Base Legal: art. 62, Parágrafo único da CLT e o art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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