Empresa pode abater saldo do banco de horas durante o cumprimento de aviso prévio trabalhado?
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As horas extras não compensadas ou horas negativas, caso sejam constatadas, devem ser pagas na rescisão do contrato de trabalho e remuneradas com acréscimo de 50% no mínimo, como determina o art. 7° da CF, inciso XVI, no entanto, verificar se existe previsão no acordo de banco de horas firmado com o sindicato para a adoção do referido “abatimento”, o que é pouco provável devido à natureza jurídica do evento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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