Prazo para implantação do eSocial
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Qual o prazo para implantação do eSocial nas empresas prestadoras de serviços, qual a base legal?

A análise do prazo de implantação é realizado baseando-se no faturamento do ano de 2016 e não 2017. Portanto, seguem os prazos para implementação, requisitos e base legal, abaixo:

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I - em janeiro de 2018, para as seguintes entidades empresarias que obtiveram faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

2. ENTIDADES EMPRESARIAIS

• 201-1 Empresa Pública
• 203-8 Sociedade de Economia Mista
• 204-6 Sociedade Anônima Aberta
• 205-4 Sociedade Anônima Fechada
• 206-2 Sociedade Empresária Limitada
• 207- 0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo
• 208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples
• 209-7 Sociedade Empresária em Comandita por Ações
• 212-7 Sociedade em Conta de Participação
• 213-5 Empresário Individual Empresário
• 214-3 Cooperativa
• 215-1 Consórcio de Sociedades
• 216-0 Grupo de Sociedades
• 217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
• 219-4 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
• 221-6 Empresa Domiciliada no Exterior
• 222-4 Clube/Fundo de Investimento
• 223-2 Sociedade Simples Pura
• 224-0 Sociedade Simples Limitada
• 225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo
• 226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples
• 227-5 Empresa Binacional
• 228-3 Consórcio de Empregadores
• 229-1 Consórcio Simples
• 230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
• 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
• 232-1 Sociedade Unipessoal de Advogados
• 233-0 Cooperativas de Consumo

Esse faturamento superior a 78 milhões compreende o total da receita bruta, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977, que preceitua que por receita bruta compreende-se:

• a) o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
• b) o preço da prestação de serviços em geral;
• c) o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
• d) as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nas letras "a" a "c" acima referidas, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

As entidades integrantes deste grupo com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00 e as Entidades Sem Fins Lucrativos mencionadas no grupo 3 do anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, podem optar pela utilização do eSocial a partir de janeiro de 2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.

A observância da obrigatoriedade neste inciso I e para as entidades que optarem pela utilização antecipada do eSocial dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizadas desde então;

as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

• II - em julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no inciso III;

A observância da obrigatoriedade neste inciso II do caput dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;

as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de setembro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016. Vejamos:

1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

• 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal
• 102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
• 103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal
• 104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal
• 105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
• 106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
• 107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal
• 108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
• 110-4 Autarquia Federal
• 111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
• 112-0 Autarquia Municipal
• 113-9 Fundação Pública de Direito Público Federal
• 114-7 Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
• 115-5 Fundação Pública de Direito Público Municipal
• 116-3 Órgão Público Autônomo Federal
• 117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
• 118-0 Órgão Público Autônomo Municipal
• 119-8 Comissão Polinacional
• 120-1 Fundo Público
• 121-0 Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)
• 122-8 Consórcio Público de Direito Privado
• 123-6 Estado ou Distrito Federal
• 124-4 Município
• 125-2 Fundação Pública de Direito Privado Federal
• 126-0 Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
• 127-9 Fundação Pública de Direito Privado Municipal

A observância da obrigatoriedade neste inciso III dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador deverá ocorrer a partir de:

• I - janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se referem os incisos I e II acima referidos; e

• II - julho de 2019, pelos entes a que se refere o inciso III.

Fundamentação legal: artigo 2º da Resolução CGSN nº 02/2016, alterada pela Resolução CGSN nº 03/2017.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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