Aviso Prévio Indenizado deve ser computado como tempo de contribuição na contagem da Aposentadoria?
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Esclarecemos que o aviso prévio indenizado não tem incidência de INSS, não é salário de contribuição conforme IN RFB nº1.730/17, assim, não é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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