Funcionária usufruindo da licença amamentação, informou que não quer mais usar desse benefício, como proceder?
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Não há previsão legal informando que a empregada poderá abrir mão de seu direito de amamentar previsto no artigo 396 da CLT. Neste caso a empresa deverá continuar concedendo estes dois descansos especiais de 30 minutos cada até que o bebê complete 06 meses de idade. |