Para o Contrato de Trabalho assinado anterior a Reforma Trabalhista não há mais a obrigatoriedade de serem homologados na demissão, como proceder?
Com a reforma trabalhista não há obrigatoriedade de ser realizada a homologação no sindicato, salvo se houver previsão na convenção coletiva.
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou o recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Somente a assinatura do empregado e empregador realizados na empresa, tem validade para tornar válida a rescisão contratual.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias, serão de até dez dias depois do desligamento, ou seja, depois do aviso prévio trabalhado, por exemplo, ainda a empresa terá até 10 dias para o pagamento da rescisão contratual.
Base Legal: art. 477, e o art. 477, § 6º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO