Contrato social pode ter dois sócios administradores, e na clausula de a retirada de pró-labore constar somente um?
O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi atribuída.
A legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.
Portanto, no caso mencionado, o assunto gera polêmica, porém existe uma Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 da Receita Federal do Brasil, define que o sócio administrador é um contribuinte individual.
Diante do exposto, pelo fato dos dois sócios serem administradores, entendemos que o pró-labore deve ser pago aos dois e não somente para um.
FONTE: Consultoria CENOFISCO