Dois sócios administradores
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Contrato social pode ter dois sócios administradores, e na clausula de a retirada de pró-labore constar somente um?

O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi atribuída.

A legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Portanto, no caso mencionado, o assunto gera polêmica, porém existe uma Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 da Receita Federal do Brasil, define que o sócio administrador é um contribuinte individual.

Diante do exposto, pelo fato dos dois sócios serem administradores, entendemos que o pró-labore deve ser pago aos dois e não somente para um.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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