Construtora pode ter toda a mão de obra terceirizada contratando MEI?
O MEI não pode realizar cessão ou locação de mão de oba, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
A construtora, realizando a terceirização através do MEI, corre o risco de ser pleiteado o vínculo com a contratante, se estiverem presentes os requisitos do art. 3º da CLT.
Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.
São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
• - prova de inscrição no CNPJ;
• - registro na Junta Comercial:
• - capital social compatível com o número de empregados.
Os requisitos mencionados em relação a empresa prestadora de serviços, estão baseados nos artigos 4º-A ao 5º-B da Lei nº 6.019/74.
Base Legal; art. 4º-A e seguintes da Lei nº 6.019/74 e o art. 104-B , § 1º ao § 4º da Resolução do CGSN nº 94/2011.
FONTE: Consultoria CENOFISCO