Mão de obra terceirizada
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Construtora pode ter toda a mão de obra terceirizada contratando MEI?

O MEI não pode realizar cessão ou locação de mão de oba, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

A construtora, realizando a terceirização através do MEI, corre o risco de ser pleiteado o vínculo com a contratante, se estiverem presentes os requisitos do art. 3º da CLT.

Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.

São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:

• - prova de inscrição no CNPJ;
• - registro na Junta Comercial:
• - capital social compatível com o número de empregados.

Os requisitos mencionados em relação a empresa prestadora de serviços, estão baseados nos artigos 4º-A ao 5º-B da Lei nº 6.019/74.

Base Legal; art. 4º-A e seguintes da Lei nº 6.019/74 e o art. 104-B , § 1º ao § 4º da Resolução do CGSN nº 94/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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