Empresa possui funcionário que durante o mês efetua algumas despesas de combustível e pedágio. O valor corresponde à 6% de seu salário. Podemos pagar como Reembolso de Despesas, terá incidências?
Os gastos relativos a combustível e pedágio pertencentes ao empregado em seu deslocamento trabalho-casa e vice-versa, constituem despesa pessoal e quando pagas pela empresa se transformar em salário indireto, não cabendo para tal situação a aplicação da lei do vale transporte.
Situação diversa, quando se trata de despesas relativas à execução do trabalho (viagens, visitas à clientes, etc) onde o valor não possui natureza salarial.
IN 971/2009, artigo 57 § 4º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO