Rescisão antecipada de contrato
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Quando a empresa reduz seu quadro de funcionários e deixa de ter obrigatoriedade em contratar jovens aprendizes, poderá rescindir o contrato antecipado com os contratados?

A redução do quadro de empregados na empresa, não possibilita a rescisão antecipada do contrato de trabalho dos menores aprendizes.

Somente é possível a rescisão antecipada nas seguintes situações:

• - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
• - falta disciplinar grave;
• - ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo; ou
• - a pedido do aprendiz.

Base Legal: art. 433 da CLT e o art. 10 da Instrução Normativa SIT nº 97/2012.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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