Quando a empresa reduz seu quadro de funcionários e deixa de ter obrigatoriedade em contratar jovens aprendizes, poderá rescindir o contrato antecipado com os contratados?
A redução do quadro de empregados na empresa, não possibilita a rescisão antecipada do contrato de trabalho dos menores aprendizes.
Somente é possível a rescisão antecipada nas seguintes situações:
• - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
• - falta disciplinar grave;
• - ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo; ou
• - a pedido do aprendiz.
Base Legal: art. 433 da CLT e o art. 10 da Instrução Normativa SIT nº 97/2012.
FONTE: Consultoria CENOFISCO